– Para encaminhamento dos estudos e atos necessários à instalação e funcionamento da Universidade, a Reitoria terá as seguintes atribuições:Ielaborar, com base nas diretrizes enumeradas no § 2º deste artigo, o Plano Jurídico-Institucional da Universidade, a ser definido em estatuto aprovado pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho de Educação;
IIelaborar a proposta de Regimento Geral da Universidade;
IIIelaborar anteprojeto de lei que estabeleça o Quadro de Pessoal da Universidade e as respectivas carreiras;
IVconceber o plano físico-espacial da Universidade;
Vadotar as medidas administrativas necessárias à instalação da Universidade, especialmente:
a)implementar, mediante lei, em consonância com o Plano Jurídico-Institucional da Universidade e de acordo com o que estabelece o parágrafo único do art. 199 da Constituição do Estado, a absorção de fundações educacionais que tenham optado por sua inclusão como unidades da Universidade, observado o disposto no art. 5º desta lei;
b)efetuar o levantamento dos bens estaduais que possam servir à Universidade;
c)interagir com os órgãos e entidades da administração pública estadual para o cumprimento de suas atribuições.
§ 1º– As atribuições da Reitoria, de que trata este artigo, têm caráter transitório, com vigor até que o estatuto da Universidade lhe estabeleça as competências definitivas.
§ 2º– A elaboração do Plano Jurídico-Institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais observará as seguintes diretrizes:
Iparticipação da comunidade científica e acadêmica do Estado, através de seus representantes;
IIinserção no planejamento estadual de educação e ensino, como instrumento de propulsão do desenvolvimento econômico, social e cultural de Minas Gerais e de suas regiões;
IIIcaracterização da vocação de cada região mineira, com a indicação de quadros alternativos para o cumprimento das diretrizes constitucionais;
IVidentificação das diversas missões da Universidade, em consonância com a realidade da região onde esteja localizada a unidade, observando-se padrões de excelência acadêmica e científica, com vistas ao desenvolvimento integral da respectiva comunidade e sua inserção no contexto estadual;
Vindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenção;
VIrespeito aos princípios da autonomia universitária, do pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas e da democratização das formas e métodos internos de gerenciamento, administração e planejamento das atividades meios e fins;
VIIdefinição da estrutura orgânica da Universidade em todos os seus níveis de deliberação, fiscalização e execução;
VIIIdefinição das metas e objetivos a serem atingidos a curto, médio e longo prazo, tendo em vista as atividades meios e fins;
IXdefinição de estratégias de consolidação institucional e de promoção das atividades fins.