Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1031
Nº 1031/1953
Autoriza auxílio ao III Congresso dos Municípios Brasileiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a realização, em 1954, na cidade de São Lourenço, do III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros.
Art. 2.
- Para atender à despesa constante do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954, podendo o Governo, se necessário, realizar, para esse fim, operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens