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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1031

Nº 1031/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza auxílio ao III Congresso dos Municípios Brasileiros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a realização, em 1954, na cidade de São Lourenço, do III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros.
Art. 2.
- Para atender à despesa constante do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954, podendo o Governo, se necessário, realizar, para esse fim, operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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