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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1030

Nº 1030/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$77.092,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$77.092,30 (setenta e sete mil noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Veloso & Cia. Ltda. - Fornecimentos feitos ao Tribunal de Justiça do Estado, em 1951 e 195240.585,00
Araujo & Cia. (Auto Comercial) - Fornecimento feitos ao Tribunal de Justiça, em 1951 e 195229.439,60
Armazém Fafini (José Zauli) - Fornecimentos feitos ao Tribunal de Justiça, em 1951 e 19527.067,70

77.092,30

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

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