Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1029
Nº 1029/1953
Suspende descontos em folha dos servidores estaduais ativos e inativos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens
Juarez de Sousa Carmo
Cândido Gonçalves Ulhôa
Bento Gonçalves Filho
Mário Hugo Ladeira