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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1028

Nº 1028/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$23.299,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$23.299,50 (vinte e três mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento), inclusive abono de família, ao sr. Benedito Carvalho Santos - Engenheiro Padrão S-34, no período de 29 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens

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