Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1023
Nº 1023/1953
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Indústrias Cirúrgicas S.A, para aquisição de área destinada à instalação de sua sede.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens