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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1020, de 9 de dezembro de 1953

Nº 1020/1953

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
] - Fica aberta à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Paulo Mendonça - investigador de 1ª Classe - vencimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 19526.640,00
Vicente dos Santos - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 19522.646,00
Celso de Souza Pinto - Extranumerário da Chefia de Polícia - vencimento relativos ao período de outubro de 1946 a 31 de dezembro de 195238.692,50
Lourival Silveira - Major - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 195210.056,00
Henrique José da Silva Junior - Radiotécnico Padrão L - Adicionais de 10% relativos ao período de 27 de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 19546.975,50
Constantino Alencar Fernandes de Melo - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 19523.976,00
José Silvano Nogueira - Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 19521.245,50
Joviano Pereira - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de setembro de 1950 a 12 de março de 19522.138,00
Francisco Ferreira da Silva - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de outubro de 1949 a 31 de dezembro de 19529.645,50
Miguel Montes - Oficial de Justiça - Adicionais do 10% relativos ao período de 24 de setembro de 1949 a 31 de dezembro de 19533..211,70
João Ascenção de Queiroz - Sub-tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de abril de 1952 a 31 de dezembro de 19534.436,60
Geraldo dos Reis Portes - Técnico de Laboratório - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 19538.401,20
Eurico Lima Gil - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 195314.931,40
Eduardo Félix de Carvalho - Contínuo - Gratificação de função, de acordo com a Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, como porteiro do Departamento de Polícia Técnica, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19533.000,00
Jenner José Araújo - Capitão honorário da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, no período de 20 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 19539.894,00
Álvaro José Rodrigues - Investigador Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 19523.385,80
Antônio Quintino de Carvalho - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 19533.650,00
Francisco Pereira Rosa - Juiz de Direito da comarca de Itajubá - Adicionais de 10%, relativos ao período de 23 de julho de 1950 a 31 de dezembro de 195344.595,50
José Cândido Fioravante - Radiotelegrafista - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de outubro de 1951 a 31 de dezembro de 195310.692,10
Camilo Alves da Cruz - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1947 a 15 de setembro de 19523.359,00
Eduardo Brandão - Escrivão do Crime - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de dezembro de 1947 a 11 de agosto de 19525.225,40
Mariano Monteiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de setembro de 1950 a 31 de dezembro de 19534.019,80
Antônio Dias de Castro - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1949 a 8 de julho de 19522.084,20
Artur Neto Pinto - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 19535.476,10
Adão Semião dos Santos - Vigilante Noturno - Diferença de vencimentos a que tem direito no período de 13 de maio a 11 de outubro de 1948923,00
Veraldino de Miranda Barbosa - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 19535.156,80
Paulo Emílio Pinto - Adicionais de 10%, relativos ao período de 16 de junho de 1952 a 24 de maio de 19534.402,50
José Fiorilo Sardinha - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de dezembro de 1951 a 31 de dezembro de 19536.475,20

225.423,50

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

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