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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1019, de 9 de dezembro de 1953

Nº 1019/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.457.939,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.457.939,70 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos) para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, proveniente de despesas com o abono concedido às pensionistas daquela Instituição, de acordo com o disposto na Lei nº 479, de 8 de novembro de 1949.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

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