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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1018, de 5 de dezembro de 1953

Nº 1018/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1953, a vigência do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, pela Lei nº 708, de 16 de agosto de 1951.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens

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