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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1017, de 5 de dezembro de 1953

Nº 1017/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$50.846,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$50.846,80 (Cinqüenta mil oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Dr. Enio Alvares - Exames médico-biométricos feitos durante o 2º semestre de 1951 em alunos da Escola Normal Oficial de Dores do Indaiá2.520,00
Maurilio Gomes da Silveira - Serviços de fiscalização da Escola Normal “Imaculada Conceição”, de Passos, nos meses de janeiro e fevereiro de 1952500,00
Viação Férrea Leste Brasileiro - Transportes fornecidos à Secretaria, em dezembro de 1950107,10
Iracema Soares - Aulas extraordinárias dadas na cadeira de português do curso ginasial da Escola Normal de Bom Sucesso, no período de 5 de agosto a 4 de setembro de 1952360,00
Francisca Andrade - Gratificação adicional de 10% no período de 29 de junho a 31 de dezembro de 1947, como professora do Grupo Escolar “Dr. João Pinheiro”, de São Gonçalo do Sapucaí424,70
Oto Carlos Fernandes - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o período de 1 a 15 de novembro de 19525.085,00
Araci de pais Leme Martins - Fiscalização permanente da Escola Normal “Benedito Valadares”, de Ituiutaba, no período de outubro a dezembro de 1952750,00
Maria Candida Paiva Avila - Fiscalização permanente da Escola Normal “São José, de Ibiá, no período de novembro e dezembro de 1946500,00
Maria Helena Coelho Andrés Ribeiro e Hostilio Soares - Prêmios de Pintura e de Musica conquistados no concurso promovido em 1950, nos termos da Lei 290, de 23 de novembro de 194840.000,00
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

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