Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1017, de 5 de dezembro de 1953
Nº 1017/1953
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$50.846,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Dr. Enio Alvares - Exames médico-biométricos feitos durante o 2º semestre de 1951 em alunos da Escola Normal Oficial de Dores do Indaiá | 2.520,00 |
| Maurilio Gomes da Silveira - Serviços de fiscalização da Escola Normal “Imaculada Conceição”, de Passos, nos meses de janeiro e fevereiro de 1952 | 500,00 |
| Viação Férrea Leste Brasileiro - Transportes fornecidos à Secretaria, em dezembro de 1950 | 107,10 |
| Iracema Soares - Aulas extraordinárias dadas na cadeira de português do curso ginasial da Escola Normal de Bom Sucesso, no período de 5 de agosto a 4 de setembro de 1952 | 360,00 |
| Francisca Andrade - Gratificação adicional de 10% no período de 29 de junho a 31 de dezembro de 1947, como professora do Grupo Escolar “Dr. João Pinheiro”, de São Gonçalo do Sapucaí | 424,70 |
| Oto Carlos Fernandes - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o período de 1 a 15 de novembro de 1952 | 5.085,00 |
| Araci de pais Leme Martins - Fiscalização permanente da Escola Normal “Benedito Valadares”, de Ituiutaba, no período de outubro a dezembro de 1952 | 750,00 |
| Maria Candida Paiva Avila - Fiscalização permanente da Escola Normal “São José, de Ibiá, no período de novembro e dezembro de 1946 | 500,00 |
| Maria Helena Coelho Andrés Ribeiro e Hostilio Soares - Prêmios de Pintura e de Musica conquistados no concurso promovido em 1950, nos termos da Lei 290, de 23 de novembro de 1948 | 40.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens