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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1016, de 5 de dezembro de 1953

Nº 1016/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1953, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo decreto número 3.916, de 29 de novembro de 1952.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

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