Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1015, de 5 de dezembro de 1953
Nº 1015/1953
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens