Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1011, de 4 de dezembro de 1953
Nº 1011/1953
Concede isenção do imposto de transmissão inter-vivos ao Tupinambás F. C., de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens