Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1010, de 28 de novembro de 1953
Nº 1010/1953
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| I - Receita Ordinária: | CR$ |
| a) Receita Tributária ................................ | 2.439.500.000,00 |
| b) Receita Patrimonial ............................... | 40.333.000,00 |
| c) Receita Industrial ................................ | 112.100.000,00 |
| d) Receitas Diversas ................................. | 120.000.000,00 |
2.711.933.000,00
| II - Receita Extraordinária .......................... | 266.300.000,00 |
2.978.233.000,00
CR$
| Palácio do Governo ................................... | 3.855.756,00 |
| Assembléia Legislativa ............................... | 17.203.320,00 |
| Tribunal de Contas ................................... | 5.078.096,00 |
| Departamento Jurídico do Estado ...................... | 3.235.520,00 |
| Departamento de Administração Geral .................. | 29.917.840,00 |
| Departamento Estadual de Informações ................. | 1.896.704,20 |
| Departamento Estadual de Estatística ................. | 5.866.980,00 |
| Assessoria Técnico-Consultiva ........................ | 1.681.080,00 |
| Departamento Geográfico .............................. | 5.037.296,00 |
| Departamento de Águas e Energia Elétrica ............. | 16.169.935,00 |
| Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ......... | 240.000.000,00 |
| Secretaria do Interior ............................... | 490.054.708,80 |
| Secretaria das Finanças .............................. | 1.330.491.930,90 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ............................................. | 243.068.436,80 |
| Secretaria da Educação ............................... | 386.827.012,50 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................... | 274.558.348,20 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas ................ | 209.001.146,40 |
3.263.974.110,80
CR$
| Palácio do Governo ................................... | 290.000,00 |
| Tribunal de Contas ................................... | 229.800,00 |
| Departamento Jurídico ................................ | 109.000,00 |
| Departamento de Administração-Geral .................. | 1.262.000,00 |
| Departamento Estadual de Informações ................. | 74.000,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ................. | 588.500,00 |
| Assessoria Técnico-Consultiva ........................ | 393.800,00 |
| Departamento Geográfico .............................. | 250.000,00 |
| Secretaria do Interior ............................... | 71.203.200,00 |
| Secretaria das Finanças .............................. | 33.475.000,00 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ............................................. | 53.246.600,00 |
| Secretaria da Educação ............................... | 12.647.000,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................... | 91.625.000,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas ................ | 17.354.000,00 |
282.747.900,00
CR$
| Palácio do Governo ................................... | 53.000,00 |
| Tribunal de Contas ................................... | 2.400,00 |
| Departamento Jurídico ................................ | 2.000,00 |
| Departamento de Administração-Geral .................. | 18.000,00 |
| Departamento Estadual de Informações ................. | 1.500,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ................. | 7.000,00 |
| Secretaria do Interior ............................... | 1.260.000,00 |
| Secretaria das Finanças .............................. | 3.990.000,00 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ............................................. | 1.300.000,00 |
| Secretaria da Educação ............................... | 350.000,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................... | 800.000,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas ................ | 55.000,00 |
7.838.900,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilo Behrens
Juarez de Sousa Carmo
Cândido Gonçalves Ulhôa
Mário Hugo Ladeira