Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 101
Nº 101/1947
Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica cancelada a importância de Cr$350.000,00(trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) da verba 040-05 - Soldos, da lei orçamentária vigente, e aberto o crédito suplementar de igual valor à verba 040-07 (8210) - Gratificações, da Força Policial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto