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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 101

Nº 101/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelada a importância de Cr$350.000,00(trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) da verba 040-05 - Soldos, da lei orçamentária vigente, e aberto o crédito suplementar de igual valor à verba 040-07 (8210) - Gratificações, da Força Policial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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