Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1008
Nº 1008/1953
Prorroga os benefícios das Leis números 1.632, de 16 de janeiro de 1946, e 13, de 13 de outubro de 1947.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens