Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 10065, de 28 de dezembro de 1989
Nº 10065/1989
Altera o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.065, de 28 de dezembro de 1989).
QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | NÚMERO DE CARGOS |
| TC-DAS-02 | Diretor Adjunto da Secretaria-Geral | S-02 | 01 |
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | NÚMERO DE CARGOS |
| TC-NS-04 | Taquígrafo-Redator | QP-28 a QP-37 | 18 |
| TC-NS-05 | Técnico em Documentação | QP-28 a QP-37 | 05 |
| TC-NS-06 | Médico | QP-28 a QP-37 | 01 |