Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1006
Nº 1006/1953
Concede auxílio financeiro à Fundação “Casa de Cabangu”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Cândido Gonçalves Ulhôa