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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1006

Nº 1006/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro à Fundação “Casa de Cabangu”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Fundação “Casa de Cabangu”, com sede na cidade de Santos Dumont, neste Estado, o auxílio financeiro de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), para manter e ampliar o Museu Santos Dumont, instalado naquela cidade.
Art. 2.
- Para atender ao auxílio autorizado no artigo 1º, fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), com vigência até 31 de dezembro de 1954, podendo o Governo do Estado realizar, para isto, se necessário, operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Cândido Gonçalves Ulhôa

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