Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1005
Nº 1005/1953
Concede isenção de imposto de transmissão de propriedade inter-vivos ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte, para a aquisição de imóvel destinado a sua sede.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente coimo nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens