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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1004

Nº 1004/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, de “Irmãos Duarte - Sociedade Anônima Têxtil e Comercial”, um terreno situado na cidade de Diamantina, constituído do lote número cinco (5), da quadra “c”, da planta especial que figura no processo respectivo da Divisão de Assuntos do Patrimônio, no qual se encontra edificada a casa residencial do Comandante do Terceiro Batalhão da Polícia Militar, sediado naquela cidade.
Art. 2.
- O preço da aquisição é de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$45.000,00), cabendo o pagamento de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00) ao Terceiro Batalhão, com seus recursos próprios e dos restantes trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00) ao Estado, pela verba 232-224-294, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Geraldo Starling Soares

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