Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1003
Nº 1003/1953
Autoriza o Poder Executivo a arrendar o serviço de exploração das fontes medicinais, parques, balneário e demais pertences e acessórios de Pocinhos do Rio Verde, no município de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo