Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1001
Nº 1001/1953
Isenta de Impostos estaduais os produtos manufaturados nas oficinas do Instituto Profissional Leão XIII, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens