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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10, de 9 de outubro de 1947

Nº 10/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$27.163,70, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$27.163,70 (vinte e sete mil cento e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de diárias vencidas por funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, como segue:

Cr$

André Martins de Andrade Filho640,00
Antônio Carmo Pinheiro400,00
Arlindo Reis2.940,00
Edmundo Loures960,00
Fábio Vieira Marques700,00
Floriano Neiva Bernardes560,00
Francisco Carvalho Bernardes680,00
Guilherme Giesbrecht600,00
Humberto Augusto Wilke Borato176,00
Heitor Gomes Bizzoto600,00
Ítalo Américo Dineli200,00
James Barros2.440,00
João A. Pimenta de Carvalho400,00
João B. da Guedes600,00
João Hylgertt Coelho750,00
José Calazans Ferreira1.240,00
José Guimarães de Almeida1.700,00
José Henrique de Carvalho15,00
Joubert Guimarães840,00
Luiz Fernandes de Sousa1.640,00
Maximiano Pezzi842,70
Newton Cardoso de Sousa600,00
Nilon Gomes1.880,00
Osvaldo de Freitas160,00
Otaviano Ventura da Silva480,00
Shakespeare Gomes80,00
Silviano Azevedo3.600,00
Valfrido Machado Mendonça960,00
Carlos Cunha Melo480,00

27.163,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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