Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1, de 8 de setembro de 1947
Nº 1/1947
Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Verba 025-51 (8202) - Cr$ 20.000,00;
Verba 025-20 (8243) - Cr$ 320.000,00;
Verba 025-51 (8252) - Cr$ 50.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto