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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1, de 8 de setembro de 1947

Nº 1/1947

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Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam canceladas, no Departamento de Compras e Fiscalização, as seguintes dotações orçamentárias:

Verba 025-51 (8202) - Cr$ 20.000,00;

Verba 025-20 (8243) - Cr$ 320.000,00;

Verba 025-51 (8252) - Cr$ 50.000,00.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) à verba - 037-54 (8243) - vestuário e alimentação, do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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