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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 97, de 29 de janeiro de 2003

Nº 97/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de adequar a denominação de cargos previstos na Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991 e alteração posterior, à nova denominação de cargos decorrentes da reestruturação de Secretarias de Estado integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF –, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:
ISecretário Adjunto de Planejamento e Gestão, que a presidirá;
IISecretário Adjunto de Fazenda;
IIISubsecretário do Tesouro Estadual;
IVSubsecretário de Planejamento e Orçamento;
VDiretor da Superintendência Central de Administração Financeira;
VIDiretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;
VIIDiretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;
VIIIDiretor da Superintendência Central de Orçamento;
IXDiretor da Superintendência Central de Coordenação Geral;
XDiretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

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