Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 48, de 28 de dezembro de 2000
Nº 48/2000
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, modificado pelo artigo 90 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
“Art. 8º – (...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
Mauro Santos Ferreira
Frederico Penido Alvarenga