Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 148, de 25 de janeiro de 2007
Nº 148/2007
Altera a Lei Delegada nº 89, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
"Art. 4º A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva