Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 146, de 25 de janeiro de 2007
Nº 146/2007
Altera a Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
"Art. 3º A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º de Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado