Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 115, de 25 de janeiro de 2007
Nº 115/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA
CAPÍTULO IV
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
1. Instituto de Geociências Aplicadas - IGA;
2. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM;
3. Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;
4. Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
2. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC;
3. Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG;
4. Fundação Helena Antipoff - FHA.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado