– O Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais disporá sobre a competência e a composição das unidades indicadas no artigo anterior, observadas as seguintes normas:Io Conselho Curador compor-se-á de doze (12) membros, assegurando-se participação social pluralística na sua composição, através da indicação de parte de seus membros por órgãos representativos de diferentes categorias, a saber:
a)seis (6) membros serão livremente escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de ilibada reputação e de alta cultura científica;
b)três (3) membros serão escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas indicadas em listas tríplices organizadas pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Universidade Federal de Viçosa, sendo dois (2) da primeira e um (1) da segunda;
c)três (3) membros serão escolhidos pelo Governador do Estado dentre os indicados em listas tríplices apresentadas conjuntamente pelos demais Institutos de Ensino Superior e de Pesquisas Oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de Minas Gerais.
IIgratuidade do mandato dos membros do Conselho Curador, cujas funções são consideradas de caráter relevante;
IIImandato de seis (6) anos para os membros do Conselho curador, que poderão ser reconduzidos, com renovação obrigatória da terça parte, no mínimo, e observado o seguinte:
a)a cada dois (2) anos será renovado um terço (1/3) do Conselho;
b)os membros do primeiro Conselho, nomeados pelo Governador, terão mandatos de, respectivamente, dois (2), quatro (4) e seis (6) anos;
c)os conselheiros com mandato de seis (6) anos escolherão, dentre seus pares, o Presidente do Conselho Curador, que terá mandato de três (3) anos.
IVA Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Fundação e pelo Diretor Científico, escolhidos pelo Governador em lista tríplice organizada pelo Conselho Curador.