Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 9, de 25 de outubro de 1976
Nº 9/1976
Dá nova redação ao inciso V do artigo 54 e ao “caput” do artigo 76, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, alterados pela Lei Complementar nº 7, de 19 de dezembro de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 54 - ................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei Complementar pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada