Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 78, de 9 de julho de 2004
Nº 78/2004
Dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado, conforme o previsto no parágrafo único do art. 63 da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Elaboração das Leis
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Estruturação
SEÇÃO III
Da Articulação
SEÇÃO IV
Da Redação
SEÇÃO V
Da Padronização
CAPÍTULO III
Da Alteração das Leis
CAPÍTULO IV
Da Consolidação das Leis
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada