Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4, de 4 de dezembro de 1973
Nº 4/1973
Dispõe sobre Orçamento Plurianual de Investimentos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por suas representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Paulo Valladares Versiani Caldeira
Fernando Antônio Roquette Reis