Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 2, de 25 de julho de 1972
Nº 2/1972
Considera como Estância Hidromineral o Município de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho