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Minas Gerais

Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 189

Nº 189/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
– Fica revogado o § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 2.
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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