Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 187
Nº 187/2026
“Art. 14 – (…)
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 16 – O Conselheiro, o Conselheiro Substituto e o Procurador nomeados tomarão posse no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, admitida prorrogação, por ato do Presidente do Tribunal, por períodos sucessivos de até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do nomeado.”.
“Art. 19 – (…)
“Art. 31 – (…)
“Art. 31-B – A Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e será regulamentada por ato normativo do Colégio de Procuradores, observado o disposto no art. 30 desta lei complementar.
“Art. 34 – (…)
“Art. 2º – (…)
(…)
“Art. 3º – (…)
(…)
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem o parágrafo único do art. 7º, o parágrafo único do art. 8º e o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 187 , de 16 de janeiro de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento (em R$) |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| Assessor | AS | 27 | 27.179,53 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| Supervisor de Segurança Institucional | SUSEI | 1 | 20.303,50 |
| Supervisor de Tecnologia da Informação | SUTI | 2 | 20.303,50 |
| Supervisor de Governança e Proteção de Dados | SUGPD | 1 | 20.303,50 |
| Assessor de Transporte e Segurança Institucional | ATSI | 19 | 4.907,10 |
”
ANEXO II
(a que se refere o art. 12 da Lei Complementar nº 187 , de 16 de janeiro de 2026)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
| Função Gratificada – Nível | Quantitativo | Valor (em R$) | Atribuição Básica/Função |
| FG-1 | 1 | 13.351,81 | Direção-Geral |
| FG-2 | 2 | 12.138,01 | Superintendência |
| FG-3 | 15 | 10.924,21 | Direção e Consultor-Geral Adjunto |
| FG-4 | 64 | 7.100,74 | Coordenação |
| FG-5 | 6 | 5.801,00 | Assessoramento da Diretoria Geral e da Superintendência |
| FG-6 | 4 | 5.801,00 | Pregoeiro e Leiloeiro |
| FG-7 | 62 | 3.034,50 | Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
”