Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 179
Nº 179/2024
Acrescenta dispositivos à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 217 – (…)
“Art. 250 – (…)
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO