Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 17, de 11 de julho de 1988
Nº 17/1988
Altera a redação do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, modificado pelas Leis Complementares nºs 14, de 21 de dezembro de 1979; 15, de 18 de novembro de 1982, e 16, de 8 de julho de 1986.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 76 - O subsídio do Prefeito será estabelecido no último ano da legislatura, para vigorar na seguinte, observados os seguintes limites em relação aos subsídios, acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens, fixados para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz