Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 169
Nº 169/2022
“Art. 12 – (...)
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 14 – Os Conselheiros e os Conselheiros Substitutos farão jus a parcela de natureza indenizatória quando no exercício dos seguintes cargos ou funções:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
“Art. 2º – (…)
(…)
(...)
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
(…)
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
| Espécie-nível | Pontuação | Vencimento (em R$) |
| AADM-0 | 24 | 18.322,32 |
(...)
”.