Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167
Nº 167/2022
Institui a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 6º – Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Procuradoria Jurídica, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.”.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 167, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1. – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica:
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento (em R$) |
| Procurador-Geral | PGTC | 1 | 23.256,82 |
| Subprocurador-Geral | SPTC | 2 | 21.142,56 |
(...)
”.