Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 16, de 8 de julho de 1986
Nº 16/1986
“Art. 54 - ........................................
Altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, modificados pelas Leis Complementares nºs 14, de 21 de dezembro de 1979, e 15, de 18 de novembro de 1982, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 76 - O subsídio do Prefeito será estabelecido no último ano da legislatura, para vigorar na seguinte, observados os seguintes limites em relação aos subsídios, acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens, fixados para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho