Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 14, de 21 de dezembro de 1979
Nº 14/1979
Altera os artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 54 - .........................
“Art. 76 - O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionário do Município no momento de sua fixação, será estabelecido até 30 de setembro do último ano da legislatura, para vigorar na seguinte.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei Complementar pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho