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Minas Gerais

Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 137, de 11 de julho de 2014

Nº 137/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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