Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 12, de 21 de dezembro de 1978
Nº 12/1978
Altera o artigo 54 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, modificando o seu inciso VIII e acrescentando-lhe parágrafo único.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 54 - ...........................
XVIII - ..............................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei Complementar pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo