Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 11, de 31 de julho de 1978
Nº 11/1978
Dá nova redação ao inciso XXI, do artigo 77, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 77 - ................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei Complementar pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo