Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 10, de 21 de dezembro de 1976
Nº 10/1976
Acrescenta parágrafo ao artigo 219 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 219 - ..................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada