Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 98
Nº 98/2018
Altera o art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 117 – Fica assegurado ao servidor público civil e ao militar o direito de converter em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, nos seguintes casos:
(…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Lafayette de Andrada – 1º-Vice-Presidente
Deputado Dalmo Ribeiro Silva – 2º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 3º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado Arlen Santiago – 3º-Secretário