Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 90
Nº 90/2012
Altera o § 1º do art. 59 da Constituição do Estado para vedar a posse de suplentes de Deputados durante o recesso parlamentar.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 59 – (…)
Palácio da Inconfidência, 12 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário