Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9, de 17 de outubro de 1977
Nº 9/1977
“Art. 7º - .............................
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Adapta a Constituição do Estado de Minas Gerais à Emenda Constitucional nº 8 à Constituição da República Federativa do Brasil e altera disposições que menciona.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
XVIII - aprovar, previamente, a escolha dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, dos Prefeitos da Capital e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais e do Interventor em Município;
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TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.
O Presidente - Antônio Dias
O 1º Vice-Presidente - Jésus Trindade Barreto
O 2º Vice-Presidente - Haroldo Lopes da Costa
O 3º Secretário - Amílcar Padovani
O 4º Secretário - José Laviola