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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 89

Nº 89/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 256 – São considerados:

Idata magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
IIDia de Minas o dia 16 de julho;
IIIDia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º– As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º– A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.".
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

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